Decisão · STF

STF HC 154351

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2018-12-06publicado em 2019-02-01
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar prejudicada a impetração.

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STF em Penal

STF HC 180771
MARCO AURÉLIO2020-05-11
HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acomp…
STF HC 180596
MARCO AURÉLIO2020-05-11
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. PENA-B…
STF HC 176826
MARCO AURÉLIO2020-05-11
PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – ARTIGO 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva direito, a teor do inciso II do artigo 44 do Código Penal, encontra óbice na reiteraçã…
STF HC 175960
MARCO AURÉLIO2020-05-11
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2…