STJ AREsp 2237043
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de indenização em fase de liquidação de sentença. 2. Examinada a integralidade das questões devolvidas ao tribunal e devidamente fundamentado o acórdão recorrido, sem vícios que o maculem, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por TRACYLOCKE BRASIL COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA (atual denominação de LODUCCA PUBLICIDADE LTDA) em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial por ela interposto e negar-lhe provimento. Ação: de indenização, em fase de liquidação de sentença, ajuizada por PAULO DE TARSO DA CUNHA SANTOS em face da agravante e de CELSO LUIS LODUCCA.