Decisão · STJ

STJ AREsp 2675839

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante afirma que houve violação do art. 884 do CC. Aduz que não se trata de reexame de provas, pois apresentou questões atinentes a revaloração da condenação que lhe foi imposta. Sustenta que "as matérias federais que deram azo à interposição do Recurso Especial foram discutidas e decididas em inferior instância, da mesma forma que resta claro que a Agravante esgotou todas as vias recursais existentes antes de servir-se do apelo" (fl. 491). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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