Decisão · STF

STF HC 114426

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-10publicado em 2018-06-01
PENAL
PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – DIREITOS – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no cumprimento da pena, tem-se reiniciado o prazo para alcançar-se direitos próprios. PENA – FALTA GRAVE – DIAS REMIDOS – PERDA. A perda de dias remidos está limitada, por lei, a 1/3.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →