Decisão · STF

STF HC 140868

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-28publicado em 2020-11-09
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – SOBREPOSIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Viável é tomar-se, como maus antecedentes e reincidência, títulos condenatórios diversos, descabendo cogitar de sobreposição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →