Decisão · STF

STF HC 140431

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-13publicado em 2018-04-25
PROCESSUAL
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Furto qualificado e Receptação qualificada. Integrante de organização criminosa armada. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. A gravidade concreta do delito e a fundada probabilidade de reiteração criminosa justificam a decretação da custódia preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Paciente alegadamente integrante de organização criminosa complexa, ostentandocondenação anterior com trânsito em julgado. 4. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar.
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