STF Rcl 77891 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental na Reclamação. Ação de improbidade em que se decreta a perda da função pública. Alegada violação à ordem de suspensão proferida na ADI nº 7.236-MC/DF. Ausência de estrita aderência. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a determinação de suspensão do § 1º do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, acrescentado pela Lei nº 14.230, de 2021.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão, em cumprimento de sentença condenatória de improbidade administrativa, pela qual se negou a extensão da perda da função pública de Prefeito para a perda do cargo de inspetor de polícia no Estado de São Paulo, violou a suspensão da eficácia do § 1º do art. 12 da LIA, que limitou a sanção de perda da função pública apenas ao vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o Poder Público à época do cometimento da infração, cabendo a extensão a outros vínculos somente em hipótese excepcional.
III. Razões de decidir
3. No ato reclamado, indeferiu-se o pedido de perda do cargo de investigador de polícia por violação ao princípio da legalidade e ao devido processo legal, por se tratar de cargo efetivo, com a garantia de estabilidade, não tendo se fundamentado no art. 12, § 1º, da LIA.
4. A sentença condenatória foi proferida em data anterior à vigência da Lei nº 14.230, de 2021, que acrescentou o § 1º ao art. 12, sendo explícita em declarar a perda da função pública de Prefeito.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.