Decisão · STF

STF Inq 4413

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-13publicado em 2018-04-25
PENAL
DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendidas as formalidades legais e havendo narração de fato típico-penal e indícios de autoria, cumpre receber a denúncia, abrindo-se a oportunidade, em defesa da sociedade, de o titular da ação penal comprovar a imputação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →