Decisão · STF

STF RHC 126980

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-11-03publicado em 2015-11-20
PENAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da…

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Outras decisões de STF em Penal

STF Inq 3925
EDSON FACHIN2015-10-27
DENÚNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 325, 326 E 327, II E III, TODOS DO CÓDIGO ELEITORAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO PRATICADAS CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA E JUIZ DO TRABALHO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DENÚNCIA REJEITADA. 1…
STF Pet 5596
ROBERTO BARROSO2015-10-27
DIREITO PENAL. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. 1. Decadência quanto ao primeiro fato. 2. Ausência do recolhimento das custas iniciais e de outorga de poderes especiais ao advogado do querelante quanto ao segundo.…
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STF HC 119575
MARCO AURÉLIO2015-10-20
PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. A regra é apurar para, assentada a culpa, prender. A exceção corre à conta de situações em que há o enquadramento no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA…