Decisão · STF

STF HC 115212

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-11-25
PENAL
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO – EXAME CRIMINOLÓGICO – INEXIGIBILIDADE. A previsão de exigência do exame criminológico, para a análise relativa aos benefícios a que tem jus o custodiado, foi excluída do artigo 112 da Lei de Execuções Penais mediante a Lei nº 10.792/2003.
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