Decisão · STJ

STJ REsp 2182103

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RESP INADMITIDO POR INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante não impugnou o fundamento da inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a sua intempestividade, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. A agravante requer "o recebimento do presente Agravo Regimental, nos seus efeitos, para fins de que seja dado provimento, e em caso, de não conhecimento do presente Agravo, seja concedido Habeas Corpus de ofício, para redimensionar a pena imposta a agravante" (e-STJ fls. 2682-2709). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RESP INADMITIDO POR INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante não impugnou o fundamento da inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a sua intempestividade, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →