Decisão · STJ

STJ AREsp 2656107

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-29publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO TOO SEGUROS S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 631-6353, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. No presente recurso, a parte agravante sustenta não ser hipótese de aplicação de multa, pois "houve impugnação específica no apelo para rechaçar a condenação da Seguradora em devolver à parte autora parcelas de um financiamento que nunca recebera, nem poderia, já que foram destinadas ao agente financeiro estipulante, de modo que as omissões levantadas legitimam por completo o exercício desta parte ré em opor ambos embargos sem que isso caracterize o ato protelatório como apontado" (fl. 640). Requer o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça para ser provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
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