STJ HC 958568
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Leandro Lira de Araujo interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 613/615). A defesa do agravante reitera os argumentos da inicial do writ. Assevera que, diferentemente do que entendeu o douto Ministro, não se trata de impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, pois a defesa técnica manejou o competente recurso especial (fls. 534-556) para impugnar todas as violações a legislação federal ocorridas no julgamento do processo n. 0804829-71.2022.8.20.5600, pelo que não se aplica o entendimento do HC n. 535.063/SP ao presente caso (fl. 624). Sustenta que a matéria trazida no presente pedido de habeas corpus foi SIM apresentada - em sede de embargos de declaração - ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que decidiu no acórdão dos embargos de declaração (fl. 532) que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses levantadas pelas partes, tendo a defesa impugnado esta parte da decisão e requerido a invalidação em pedido deduzido no recurso especial manejado (fl. 543) - fls. 625/626. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de que seja dado provimento ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. Agravo regimental improvido.