STJ REsp 2072868
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREIÇÃO PARCIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS DE AFETAÇÃO PREENCHIDOS. RECURSO AFETADO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: "Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015." 2. Recurso Especial submetido ao regime dos recursos especiais repetitivos (afetação conjunta: REsp 2.072.867/MA; REsp 2.072.868/MA; REsp 2.072.870/MA). RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado: AGRAVO INTERNO. CORREIÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO NÃO ADMITIDAPELO JUÍZO A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSOCABÍVEL. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADERECURSAL. DESPROVIMENTO.