Decisão · STJ

STJ CC 206911

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-24publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ ENCERRADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, não há invasão da competência do juízo de soerguimento, pelo juízo laboral, em se tratando de execução de crédito extraconcursal, quando já proferida decisão concessiva da recuperação judicial e exaurido o período de blindagem. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que não conheceu do conflito de competência que suscitara. Ação em trâmite perante o juízo cível: recuperação judicial da agravante. Ação em trâmite perante o juízo trabalhista: execução n. 0011108- 71.2018.5.15.0060 ajuizada por WAGNER RAMOS DE SOUZA. Conflito de competência: alega, em síntese, que o juízo da recuperação judicial é o único competente para dispor sobre o destino de seu acervo patrimonial, inclusive até o trânsito em julgado da decisão que encerrar o procedimento. Pleiteia, liminarmente, seja determinada a imediata suspensão da execução trabalhista, bem como obstada a prática de atos constritivos em face da suscitante.
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