STJ HC 903164
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DEDUZIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido em writ diverso, não se pode conhecer do remédio constitucional para novamente examinar questão já decidida por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLEITON BARBOSA DOS SANTOS LIMA contra a decisão de e-STJ fls. 75/76, por meio da qual deixei de conhecer do presente writ por configurar reiteração de pedido já deduzido anteriormente. No presente recurso, a defesa sustenta que, "embora a consequência jurídica seja a mesma, o pleito é divergente, não apenas na sua forma de discussão, mas também na técnica e fundamentos empregados para levantar a discussão, dentro dos ditames deste tribunal, para se repelir a coação ilegal" (e-STJ fl. 90). Requer, desse modo, a análise da matéria de mérito deste habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DEDUZIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido em writ diverso, não se pode conhecer do remédio constitucional para novamente examinar questão já decidida por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.