Decisão · STJ

STJ REsp 2074069

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 282, 284 e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o Tribunal de origem "não enfrentou o tema relativo à possibilidade de realização da citação postal em processo de execução, as quais foram impostos embargos de declaração, com o objetivo de provocar a manifestação acerca dos arts. 247, 249 do CPC/15" (fl. 169). Sustenta, ainda, que "houve o prequestionamento ficto acerca da matéria ventilada no recurso especial, nos termos do art. 1.025 do CPC, o que enseja, diante da presença dos demais pressupostos, a necessidade de se examinar essa questão" (fls. 168-169). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, não foi disponibilizada Vista ao Agravado para Impugnação, em razão de a parte agravada não ter representação nos presentes autos (fl. 172). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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