STJ AREsp 2495197
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 do STJ. 2. A parte agravante, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 734/738, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deserção. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o recurso especial foi devidamente preparado, pois, "de acordo com a certidão de saneamento de óbices juntada à fl. 721, o agravante já havia recolhido as custas de forma simples. Quando da intimação para complementar das custas (pagamento de mais um preparo), a agravante tratou de juntar mais um recolhimento de fo rma simples (fls. 725/727), de forma a complementar o preparo em dobro nos termos da certidão acima mencionada" (e-STJ fl. 746). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 755/758. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 do STJ. 2. A parte agravante, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido.