STJ AREsp 2511818
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA URGENTE. RECUSA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A recusa indevida de cobertura de procedimento médico urgente extrapola o mero inadimplemento contratual por atingir direito da personalidade do usuário, ensejando a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que houve recusa injustificada pelo plano de saúde de cobertura de procedimento cirúrgico urgente, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 253/256). Nas presentes razões, a agravante aduz que deve ser afastada a incidência da Súmula nº 7/STJ porque os fatos são incontroversos e estão nos autos, sendo desnecessária a análise de provas. Além disso, afirma que apontou a violação dos dispositivos legais na primeira oportunidade de falar nos autos, o que atende ao prequestionamento e afasta a incidência da Súmula nº 284/STF. Impugnação às e-STJ fls. 274/282. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA URGENTE. RECUSA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A recusa indevida de cobertura de procedimento médico urgente extrapola o mero inadimplemento contratual por atingir direito da personalidade do usuário, ensejando a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que houve recusa injustificada pelo plano de saúde de cobertura de procedimento cirúrgico urgente, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido.