STJ REsp 2099314
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA contra a decisão monocrática de fls. 101-105, a qual negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 109-122), sustenta, em síntese, que, "não se tratando de "conta salário", é absolutamente possível a constrição, até porque além da penhora em dinheiro ser a primeira na ordem estabelecida em lei, no caso vertente também não se trata de conta exclusiva para recebimento de aposentadora". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 126. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.