STJ AREsp 213432
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. APÓLICE PRIVADA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO PACÍFICO. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Alega a agravante i) que a Primeira Seção é a competente para o julgamento do feito, que trata sobre apólices públicas; ii) que a Caixa Econômica Federal é parte passiva legítima; que não incide no caso o óbice da Súmula 182/STJ. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. APÓLICE PRIVADA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO PACÍFICO. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte 3. Agravo interno a que se nega provimento.