Decisão · STJ

STJ EAREsp 1857706

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2021-03-17publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. 1. Em razão do princípio da causalidade, a decretação da prescrição intercorrente não autoriza a condenação do exequente em verba honorária, inclusive em sede de execução fiscal. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 507/523) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. A agravante sustenta, em suma, que: Veja-se, contudo, que as características do caso ora em análise é diferente aos precedentes utilizados como fundamento da decisão monocrática ora agravada, pelas seguinte característica: O caso em análise o credor se opôs (resistência) ao pedido de prescrição intercorrente, já as decisões utilizadas como fundamento da decisão monocrática ora agravada, não houve a resistência do credor (ausência). Apesar da prescrição ser matéria de ordem pública cognicível de ofício, fato é que a extinção total da execução só ocorreu após a oposição do instrumento cabível pelo Agravante, qual seja, a exceção de pré-executividade. Esta exceção de pré-executividade que foi impugnada pela embargada, aqui agravada ressalta-se. Ou seja, entende-se descabido reputar ao Agravante o ônus da sucumbência simplesmente pela não localização de bens, como ocorreu nos precedentes indicados na decisão monocrática de E-STJ fls., eis que foi o Agravado quem agiu com desídia durante a tramitação processual, afinal, além de não ter exaurido todos os meios possíveis para localizar bens, deixou a execução parada por 16 anos e, depois desse tempo, ao invés de requerer a extinção do processo. Requer seja provido o recurso. O agravado pugna pelo não provimento do recurso. É o relatório. AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.857.706 - MS (2021/0077459-0) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. 1. Em razão do princípio da causalidade, a decretação da prescrição intercorrente não autoriza a condenação do exequente em verba honorária, inclusive em sede de execução fiscal. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo interno não provido.
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