Decisão · STJ

STJ AREsp 2475426

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial não conhecido pela Presidência desta Corte, porquanto não houve a indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados , incidindo, in casu, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. No presente regimental, a defesa não impugna o fundamento do decisum agravado, limitando-se a repisar novamente as razões de mérito do seu recurso especial. 3. Conforme é cediço, é inviável o agravo regimental que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 765/775 interposto por DAVI GABRIEL ROZÁRIO KOPICKI contra decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu recurso especial, eis que não houve a indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados, aplicando-se, por conseguinte, a Súmula n. 284 do STF (fls. 759/760). No presente regimental, a defesa requer a reconsideração da decisão e o provimento do recurso especial, reiterando as razões do recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 790/796). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial não conhecido pela Presidência desta Corte, porquanto não houve a indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados , incidindo, in casu, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. No presente regimental, a defesa não impugna o fundamento do decisum agravado, limitando-se a repisar novamente as razões de mérito do seu recurso especial. 3. Conforme é cediço, é inviável o agravo regimental que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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