Decisão · STJ

STJ REsp 2035927

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-10-24publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. APÓLICE PRIVADA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO PACÍFICO. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Alega a agravante que a Primeira Seção é a competente para o julgamento do feito, que trata sobre apólices públicas, afirmando que não incidem no caso os óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. APÓLICE PRIVADA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO PACÍFICO. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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