Decisão · STJ

STJ AREsp 2306167

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CERES DOS SANTOS RAMOS contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. No presente recurso, sustenta-se que, tendo em vista o V. Acórdão evento 449, que julgou improcedente, provavelmente por equívoco, julgou de forma monocrática o Agravo Interno evento 449 como se Agravo fosse, requerer o chamamento do feito à ordem para que o referido Agravo Interno seja julgado pelo Colegiado dessa Egrégia Turma. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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