STJ EREsp 2102783
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A (TOKIO), contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A questão não abordada em recurso anterior e levantada somente nos embargos de declaração caracteriza-se como inovação recursal, sendo inviável sua análise em decorrência da preclusão consumativa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (e-STJ, fl. 1.077) Os embargos opostos por TOKIO foram opostos contra decisão assim ementada: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO DO CONDUTOR NO JUÍZO CRIMINAL. JUÍZO CÍVEL. CONCLUSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS. RELATIVIDADE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.. PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 1.051) Em suas razões, TOKIO alega que (1) não pode ser condenada ao pagamento de danos morais, porque a limitação da responsabilidade da seguradora reconhecida em sentença resultou em coisa julgada (e-STJ, fl. 1.093). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.