Decisão · STJ

STJ REsp 2140178

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-29publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO PERPETRADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 68 DO CP. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO LOGRARAM IMPUGNAR A ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA NO ACÓRDÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Givanildo Pereira de Franca, Carlos Alberto Ramos, Carlos Alexandre Santos de Jesus, Charles Assis da Rocha, Genivaldo Lacerda dos Santos e Jose Milton Barreto Melo contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada ( fl. 2.520): RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO PERPETRADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. USO DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 68 DO CP. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO LOGRARAM IMPUGNAR A ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA NO ACÓRDÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. PARECER ACOLHIDO. Recurso especial não conhecido. Nas razões, a defesa dos agravantes rechaçou a incidência da Súmula 283/STF à espécie, aduzindo que demonstrou, ainda que de forma resumida, a necessidade de revisão da dosimetria das penas impostas, a fim de observar o disposto no art. 68 do Código Penal, que determina que ocorra o cálculo sucessivo das causas de aumento e de diminuição (fl. 2.530). Asseverou que a operação, da forma como foi realizada, desrespeitou o critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, por meio do qual é imprescindível a incidência sucessiva e individualizada das causas de diminuição e de aumento, procedimento que assegura resultado aritmético mais favorável aos acusados, concluindo que é descabido o argumento de que a defesa não demonstrou que, afastada a fustigada compensação, a cumulação de duas causas de aumento e uma de diminuição não conduziria efetivamente a uma pena mais desfavorável aos recorrentes, não tendo impugnado de forma adequada a íntegra da fundamentação lançada no acórdão (fl. 2.531). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO PERPETRADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 68 DO CP. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO LOGRARAM IMPUGNAR A ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA NO ACÓRDÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. Agravo regimental improvido.
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