Decisão · STJ

STJ REsp 2141143

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-29publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer por meio da qual se objetiva a limitação de descontos em conta corrente. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pelo agravante, em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, por meio da qual objetiva a limitação de descontos em sua conta corrente à sua margem consignável ou, ao menos, a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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