Decisão · STJ

STJ AREsp 2042431

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-10publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELEVACOES PORTUARIAS S.A contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284, 282 e 356/STF, bem como pela ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a matéria foi adequadamente prequestionada e que, "em que pese o entendimento de que a Agravante não indicou de forma clara dos dispositivos tidos como violados e expôs as razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, os trechos acima destacados revelam justamente o oposto: a pretensão recursal fundou-se na ausência de fundamentação do v. acórdão, ao não enfrentar os argumentos deduzidos pela ELEVAÇÕES, em contrariedade ao art. 489, do CPC, e obviamente ao disposto no § 1º, inciso IV do referido artigo". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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