Decisão · STJ

STJ AREsp 2586404

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por SPE - SOCIEDADE RESIDENCIAL SAO BERNARDO LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por JOSE EDIVALDO VELOZO DA SILVA em desfavor da agravante, em virtude de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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