STJ RHC 232252
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WEMERSON JUNIO VICENTE contra decisão monocrática assim ementada (fl. 258): RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. MONITORAMENTO PRÉVIO. TENTATIVA DE FUGA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. APREENSÃO DE ENTORPECENTE E PETRECHOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA. HISTÓRICO CRIMINAL DO RECORRENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. PROGNÓSTICO SOBRE REGIME FUTURO INVIÁVEL. Recurso em habeas corpus improvido. Nas razões, a parte agravante alega que a invasão domiciliar foi ilegal, por ter se fundado apenas em denúncia anônima e mera visualização do agravante no interior do imóvel, sendo que a alegada fuga ocorreu depois de iniciado o adentramento tático ao segundo andar, o que afastaria as fundadas razões para o ingresso sem mandado. Argumenta que a prisão preventiva se baseou em gravidade abstrata, sem demonstração concreta de periculum libertatis, apontando a apreensão de 49,90 g de material sólido semelhante à cocaína e condições pessoais favoráveis, além da suficiência de medidas cautelares diversas. Sustenta que não há risco de reiteração delitiva, que as informações sobre suposta liderança em organização criminosa são inquisitoriais e sem respaldo em elementos concretos, e que o histórico criminal registra apenas duas condenações antigas por roubo, com várias absolvições, o que não autorizaria a custódia. Defende que as medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal são adequadas e suficientes e requer a reconsideração da decisão monocrática ou julgamento colegiado para revogar a prisão. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.