STJ AREsp 3160247
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. É firme a orientação do STJ de que a discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de violação dos artigos apontados (fls. 592-594). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da parte recorrente, em julgado que recebeu a seguinte ementa (fls. 522-523): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela Telefônica Brasil S/A contra sentença que extinguiu o processo, determinando a expedição de MLE em favor do exequente e a extinção do feito, com custos pelo devedor. Apelante alega ausência de comprovação dos requisitos legais para aplicação do artigo 31 da Lei nº 9.656/1998, ausência de responsabilidade solidária, prescrição de danos materiais, excesso de multa diária e honorários advocatícios, violação de princípios processuais e pendência de recursos de agravo de instrumento que inviabilizariam o trânsito em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação do artigo 31 da Lei nº 9.656/1998 e a responsabilidade solidária da Telefônica; (ii) a prescrição de danos materiais e metodologia de cálculo; (iii) adequação da multa diária e honorários advocatícios; (iv) a possibilidade de trânsito em julgado perante recursos pendentes. III. Razões de decidir 3. O artigo 31 da Lei nº 9.656/1998 assegura aos beneficiários a manutenção no plano de saúde, e a solidariedade entre empregadora e operadora decorre da relação contratual e do Código de Defesa do Consumidor. 4. A prescrição incide apenas sobre parcelas vencidas há mais de três anos, e a metodologia de cálculo será apurada em liquidação de sentença. A multa diária e os honorários estão em conformidade com os princípios legais. A pendência de agravos sem efeito suspensivo não impede o trânsito em julgado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção do plano de saúde para seguros é assegurada independentemente da anuência contratual. 2. A solidariedade entre empregador e operadora é garantida pela legislação do consumidor. Legislação Citada: CPC, art. 924, II; Lei nº 9.656/1998, art. 31; Código de Defesa do Consumidor, art. 7º. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1.034. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 552-556). No recurso especial (fls. 560-575), com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a recorrente apontou: (I) a existência de recursos pendentes de julgamento (AREsp n. 2.721.528/SP e AREsp n. 2.760.264/SP), o que inviabiliza o trânsito em julgado da decisão e, por consequência, a extinção do feito. (II) violação ao art. 520, IV, do CPC, alegando que "no presente caso, mesmo tratando-se de execução provisória, a r. sentença autorizou o levantamento de quantia milionária sem a devida prestação de caução ou sem o trânsito em julgado de qualquer dos recursos pendentes de julgamento" (fl. 570). (III) art. 7º do CPC, acrescentando que o acórdão recorrido violou os princípios da recorribilidade, da ampla defesa e do contraditório. Nesse sentido, concluiu pela inexistência de preclusão quanto à impugnação de valores e impossibilidade de extinção do cumprimento de sentença. (IV) negativa de vigência aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, sustentando ter havido negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Nesse sentido, aduziu que (fl. 573): .. o v. acórdão proferido pelo e. TJSP deve ser cassado por ter sido omisso quanto à análise sobre (i) a impossibilidade de extinção do cumprimento de sentença de origem quando há recursos sem julgamento final, bem como da ilegalidade praticada em relação (ii) à autorização de levantamento pelo ora recorrido sem a devida prestação de caução ou sem o trânsito em julgado de qualquer dos recursos pendentes de julgamento, ao contrário do que preleciona o art. 520, IV, do Código de Processo Civil, e (iii) ao reconhecimento de preclusão e determinação do trânsito em julgado, em ignorância aos princípios da recorribilidade, da ampla defesa e do contraditório, em afronta ao que manda o art. 7º do Código de Processo Civil. Foram oferecidas contrarrazões (fls. 581-590). No agravo (fls. 597-615), foram refutados os fundamentos da decisão agravada e foi alegado o cumprimento de todos os requisitos legais para recebimento do especial. Foi apresentada contraminuta (fls. 618-628). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. É firme a orientação do STJ de que a discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.