STJ REsp 1922927
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO INTERPOSTO COM A FINALIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA EM PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS QUANTO AQUELES JÁ FIXADOS. VEDAÇÃO. DECISÃO MANTID A. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente não afasta a fixação dos honorários em desfavor do devedor e não atrai a sucumbência para o exequente. Embora essa orientação não sirva como fundamento para infirmar os honorários já fixados, devido à vedação da reforma em prejuízo, é suficiente para repelir qualquer pretensão de majorá-los. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AROLDO RODRIGUES ROCHA e LEA MARIA GUIMARAES ROCHA contra a decisão de fls. 1.145-1.152, que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante reitera as razões do recurso especial de que houve violação do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Alega que a fixação de honorários deve observar a regra geral prevista no § 2º do art. 85 do CPC. Defende ainda que a sucumbência não pode ser afastada pela aplicação do princípio da causalidade, tendo em vista a preclusão temporal e consumativa. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 1.182). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO INTERPOSTO COM A FINALIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA EM PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS QUANTO AQUELES JÁ FIXADOS. VEDAÇÃO. DECISÃO MANTID A. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente não afasta a fixação dos honorários em desfavor do devedor e não atrai a sucumbência para o exequente. Embora essa orientação não sirva como fundamento para infirmar os honorários já fixados, devido à vedação da reforma em prejuízo, é suficiente para repelir qualquer pretensão de majorá-los. 2. Agravo interno desprovido.