STJ AREsp 2589769
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO SAÚDE SANTA, em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JOÃO AUGUSTO DO NASCIMENTO em face da agravante, na qual alega que foi diagnosticado com Fibrose Pulmonar e que foi prescrito o tratamento com o medicamento Nintedanib 150 mg, cuja cobertura foi negada pela operadora de plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido inicial para, confirmando a liminar concedida, condenar a ré a fornecer o medicamento Nintedanibe 150 mg ao autor, pelo tempo que for necessário, podendo sua necessidade ser reavaliada periodicamente, em prazo a ser estabelecido pela operadora de saúde.