STJ AREsp 2581541
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF, da ausência de prequestionamento e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por BUFFET MAZZI LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo agravante em desfavor de EDNELSIO GALASSI.