STJ AREsp 2355907
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise da prova carreada aos autos, concluiu que está configurada a litispendência, pois os fatos narrados nas denúncias referem-se ao mesmo contexto envolvendo o réu. 2. Para concluir pela inexistência de litispendência - em que se exige, necessariamente, o confronto da imputação feita em uma e em outra ação penal -, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada no recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE agrava da decisão de fls. 840-846, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Alega o agravante a não incidência da Súmula 7/STJ, ao fundamento de que o pleito de afastamento da litispendência se refere apenas à questão exclusivamente jurídica. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise da prova carreada aos autos, concluiu que está configurada a litispendência, pois os fatos narrados nas denúncias referem-se ao mesmo contexto envolvendo o réu. 2. Para concluir pela inexistência de litispendência - em que se exige, necessariamente, o confronto da imputação feita em uma e em outra ação penal -, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada no recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.