STJ HC 911897
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. DUPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por Rafael dos Santos contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu benefício. Eis a ementa elaborada para o decisum (fl. 45): HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. DUPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Writ indeferido liminarmente. Reitera a defesa o pleito de que haja a compensação integral entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea ou, subsidiariamente, a redução da fração de aumento para 1/12, já que é possível a compensação parcial. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a sua submissão ao órgão colegiado, a fim de que seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. DUPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. Agravo regimental improvido.