STJ REsp 2126174
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. REANÁLISE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, afastar as conclusões do tribunal local acerca da existência de má-fé por parte do segurado demandaria a reanálise do acervo probatório, procedimento obstado devido ao disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ, quanto ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional, prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELSO SIMÃO LEITE - ESPÓLIO contra a decisão (fls. 2.555/2.561) que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, o agravante defende que busca fazer prevalecer a tese jurídica de que não houve ou não restou comprovada a má-fé por parte do segurado. Afirma que "(..) ao constar na r. decisão que o de cujus "prestou declaração falsa de saúde" e, ao compulsar os autos, verifica-se que referidas declarações sequer foram assinadas ou apresentadas ao de cujus no momento da contratação, conclui-se inelutavelmente pela manifesta incorreta valoração das provas, situação que autoriza o cabimento do presente recurso e consequentemente o seu provimento. Ademais, ainda que o agravante estivesse cometido por doença pré-existente, tal fato não constitui motivo válido e regular para a negativa de cobertura do seguro prestamista, tal fato não foi omitido ou questionado pelo agravante em momento algum, entretanto conforme entendimento assentado por este C. Superior Tribunal de Justiça, temos que a simples existência de doença pré-existente não se mostra suficiente à ensejar a negativa de pagamento do seguro à teor do que determina a Súmula 609 do STJ" (fl. 2.571). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. REANÁLISE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, afastar as conclusões do tribunal local acerca da existência de má-fé por parte do segurado demandaria a reanálise do acervo probatório, procedimento obstado devido ao disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ, quanto ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional, prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido.