Decisão · STJ

STJ RMS 72554

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RE CURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. 2. No caso, além de não impugnar o único fundamento da decisão que não conheceu do recurso ordinário - incompetência do STJ -, a parte agravante apresentou razões completamente dissociadas do conteúdo da decisão agravada, não sendo possível conhecer também do agravo interno, por falta de dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e OUTRA contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, sob o fundamento de incompetência do STJ para conhecer do recurso ordinário, por se tratar de hipótese que não se subsume ao art. 105, II, b, da Constituição Federal. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que a subida do recurso ordinário em mandado de segurança independe de juízo de admissibilidade pelo Tribunal a quo, e que "o Recurso Ordinário interposto pelas Agravantes deixou de ter seu regular processamento, em razão da usurpação de competência pelo douto Relator que, como se viu, procedeu ao juízo de admissibilidade do aludido recurso" (fl. 525). Ao final, requer seja o recurso ordinário conhecido e provido para reformar integralmente a decisão recorrida. Devidamente intimada, a parte recorrida não apresentou impugnação (fl. 557). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RE CURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. 2. No caso, além de não impugnar o único fundamento da decisão que não conheceu do recurso ordinário - incompetência do STJ -, a parte agravante apresentou razões completamente dissociadas do conteúdo da decisão agravada, não sendo possível conhecer também do agravo interno, por falta de dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido .
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