STJ HC 917145
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena da ré seja readequada. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LESLIANE LOREM SANTIAGO PINTO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 58-59, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega que "nos últimos anos, foram promovidas significativas alterações no entendimento desta Corte Superior no que diz respeito aos requisitos legais necessários para atrair a incidência do tráfico privilegiado, bem como em relação à alteração de regime prisional", de modo que "constatou-se .. que a paciente não teve a sua pena fixada adequadamente" (fl. 67). Afirma que, por isso, constatada a ilegalidade flagrante, perfeitamente cabível o habeas corpus. Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, para que seja aplicada a minorante do tráfico e redimensionada a reprimenda. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena da ré seja readequada. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.