STJ HC 933352
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não prospera o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No caso, o habeas corpus foi indeferido liminarmente por tratar-se de reiteração de pedido anterior e as razões do agravo regimental limitam-se a argumentar a desnecessidade do revolvimento fático-probatório para a análise dos pleitos formulados na inicial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se d e agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 541-542 (e-STJ), na qual não conheci do habeas corpus. O agravante, em síntese, sustenta que "presente feito não busca-se rediscutir matéria fática-probatória, o que é vedado na via estreita do Habeas Corpus, mas sim a análise e a revaloração jurídica dos fundamentos do acórdão apontado com decisão atacada, assim como pleiteia a concessão da ordem impetrada, eis que o Paciente segue sofrente coação ilegal com a vigência da condenação proferida em segundo grau." (e-STJ, fl. 548). Requer a reconsideração ou a submissão do pleito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não prospera o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No caso, o habeas corpus foi indeferido liminarmente por tratar-se de reiteração de pedido anterior e as razões do agravo regimental limitam-se a argumentar a desnecessidade do revolvimento fático-probatório para a análise dos pleitos formulados na inicial. 3. Agravo regimental não conhecido.