Decisão · STJ

STJ HC 917556

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, aos quais adiro integralmente, a razão essencial que justifica a manutenção da custódia cautelar é a exorbitante quantidade de drogas apreendidas (297,81kg de maconha, 1kg de skunk e 1 porção de haxixe), condição que, nos termos da jurisprudência desta Corte, malfere a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ALBERTO CALDEIRA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse revogada a prisão preventiva que lhe foi imposta. Neste agravo regimental, repisa o agravante as mesmas razões que informaram a inicial mandamental, pugnando, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, aos quais adiro integralmente, a razão essencial que justifica a manutenção da custódia cautelar é a exorbitante quantidade de drogas apreendidas (297,81kg de maconha, 1kg de skunk e 1 porção de haxixe), condição que, nos termos da jurisprudência desta Corte, malfere a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido.
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