Decisão · STJ

STJ AREsp 2465777

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-02-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 552-553). Sustenta a Defesa, nas razões do agravo regimental, que a decisão agravada não se coaduna com o entendimento jurisprudencial aplicado a casos análogos. Aduz que o Réu não foi devidamente reconhecido em juízo pela Vítima e, ademais, não foram apresentadas provas concretas quanto à prática delitiva. Afirma que é de rigor a desclassificação da conduta para a prevista no art. 155, caput, do Código Penal. Assevera que as questões veiculadas no apelo nobre são eminentemente de direito e, por conseguinte, não se aplica à hipótese dos autos a Súmula 7/STJ. Argumenta que é necessário readequar a pena imposta ao Acusado, bem como o regime prisional para início da reprimenda privativa de liberdade. Esclarece que a Súmula n. 284/STF não incide no caso dos autos. Pugna pela possibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento e, caso conhecido, desprovimento do agravo regimental (fls. 575-580). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.
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