Decisão · STJ

STJ RHC 181764

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO DO DETENTOR E, NUM SEGUNDO MOMENTO, DO PROPRIETÁRIO. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL DEVIDAMENTE CUMPRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 2. Houve consentimento expresso de corréu, na condição de detentor das chaves do sítio do agravante para o ingresso no domicílio rural dele e no seu próprio, bem como que o próprio agravante consentiu com a entrada em sua residência urbana, de modo que, à luz das declarações por eles próprios prestada administrativamente, foi cumprido o comando constitucional que determina o consentimento de morador, possuidor ou proprietário para o ingresso residencial, não havendo fundamentos para o trancamento da ação penal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CHAWKI ZAHER FILHO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual negou provimento ao recurso ordinário por ele interposto. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar, pela ausência de fundadas razões para o ingresso. Neste agravo regimental, repisa o agravante as mesmas razões que fundamentaram a inicial recursal. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO DO DETENTOR E, NUM SEGUNDO MOMENTO, DO PROPRIETÁRIO. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL DEVIDAMENTE CUMPRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 2. Houve consentimento expresso de corréu, na condição de detentor das chaves do sítio do agravante para o ingresso no domicílio rural dele e no seu próprio, bem como que o próprio agravante consentiu com a entrada em sua residência urbana, de modo que, à luz das declarações por eles próprios prestada administrativamente, foi cumprido o comando constitucional que determina o consentimento de morador, possuidor ou proprietário para o ingresso residencial, não havendo fundamentos para o trancamento da ação penal. 3. Agravo regimental desprovido.
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