Decisão · STJ

STJ AREsp 2521239

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/15, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/15), não promove o saneamento do vício de modo adequado dentro do prazo concedido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEE DIMEIA MANSUR VIEIRA, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória por danos materiais e declaratória de nulidade, ajuizada pela ora agravante, em face de LEE DILSON PENA MANSUR, MARIA DAS GRACAS MORAES TEIXEIRA, FUED MANSUR KFURI - ESPÓLIO, LEE DIXON MANSUR PENA - INVENTARIANTE e LEE DIXON MANSUR, parte ora agravada. Sentença: reconheceu a decadência do pedido autoral.
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