STJ AREsp 2312710
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TULIPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015, bem como da incidência das Súmulas 211 e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o contexto jurídico que envolve o aludido caso e o presente feito é o mesmo: a existência de multas aplicadas pelo PROCON sem que fossem observados os pressupostos normativos do art. 57 para justificar o montante da multa arbitrada" (e-STJ, fl. 716). Sustenta, ainda, que "ao contrário do decidido monocraticamente, no presente caso, houve prequestionamento da matéria" (e-STJ, fl. 711). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.