STJ HC 914672
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois o ora agravante integra grupo criminoso responsável pela disseminação do tráfico de drogas, em larga escala, sendo a ele atribuído, dentre outras funções, o transporte de 100kg de maconha, o que reforça sua periculosidade ao meio social. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARTHUR PAMPLONA CARDOSO decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste na colocação do ora agravante em liberdade. Pontua que "em duas oportunidades, o Ministério Público de Santa Catarina manifestou-se pela soltura do ora Paciente sob o argumento de que a garantia da ordem pública utilizada para decretação da prisão preventiva de Arthur leva em conta apenas o crime em investigação e o material entorpecente apreendido, o que não é suficiente para concluir que a soltura do paciente acarretará a prática de novos crimes." Ressalta que o ora agravante atuou como "mula" e era menor de 21 anos da data do fato. Pede a reconsideração da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois o ora agravante integra grupo criminoso responsável pela disseminação do tráfico de drogas, em larga escala, sendo a ele atribuído, dentre outras funções, o transporte de 100kg de maconha, o que reforça sua periculosidade ao meio social. 2. Agravo regimental não provido.