STJ HC 898551
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como sequer conhecer da questão suscitada, porquanto é vedada a inovação de tese em agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Fernando Soares da Silva contra a decisão monocrática mediante a qual não conheci do habeas corpus, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 107): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ não conhecido. Afirma o agravante que a flagrante ilegalidade - violação do enunciado da Súmula 443/STJ - não foi reconhecida porque analisado o acórdão proferido pelo Tribunal a quo no julgamento da apelação. Contudo, segundo aduz, há evidente equívoco a ser corrigido, porquanto o que deve ser analisado são os fundamentos da sentença condenatória, já que as decisões de Segunda Instância não podem corrigir a deficiência de fundamentos de fatos e de direito das decisões de primeiro grau atacadas na via recursal (fl. 114). Sustenta que, quando analisamos o trecho da sentença condenatória em que o magistrado de primeiro grau realizou o processo de dosimetria das penas aplicadas, percebemos que ele não fundamentou a aplicação da segunda majorante, ele apenas aplicou-a, assim violou o texto do art. 68, parágrafo único do CP e da Súmula 443 do STJ (fl. 114). Acrescenta que o que o TJSP fez quando julgou o recurso exclusivo da defesa foi um remendo na sentença condenatória, atitude inadmissível para essa Corte (fl. 114). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de que seja redimensionada a pena, aplicando-se somente uma das majorantes previstas no tipo penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como sequer conhecer da questão suscitada, porquanto é vedada a inovação de tese em agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido.