Decisão · STJ

STJ AREsp 2402851

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por FABIANO BATISTA LEMOS contra decisão singular, de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação ao óbice da Súmula 284 do STF no que se refere à deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (fls. 608/610). Nas razões deste agravo, o agravante afirma que "não houveram alegações genéricas, e o debate trazido a baila é justamente a impugnação de somente um fato específico de um dispositivo legal, que não importa reexame de matéria fático probatória, ao revés, matéria unicamente de direito, ou seja a violação ao procedimento expropriatório abarcado pela Lei 9514/97" (fl. 614) Aduz que foram devidamente impugnados os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e da Súmula 284 do STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 622/643). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.402.851 - RJ (2023/0222042-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : FABIANO BATISTA LEMOS ADVOGADO : FABIO FERREIRA LUCAS - RJ178929 AGRAVADO : BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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