Decisão · STJ

STJ AREsp 2494134

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SEGUROS S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da ausência de prequestionamento na origem (e-STJ fls. 752/754). Nas presentes razões, o agravante alega que os arts. 757 e 784 do Código Civil foram afrontados na origem. Sustenta que "(..) VÍCIOS CONSTRUTIVOS SÃO PRETÉRITOS E ENDÓGENOS, essa a razão para se afastar a cobertura reclamada na inicial. O fundamento para a improcedência da ação é o Código Civil, artigos 757 e 784 E NÃO A FAMIGERADA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO/LIMITAÇÃO DA COBERTURA. De modo que a pretensão de reforma ora deduzida não tem nenhuma relação com a cláusula delimitação/exclusão da cobertura, mas sim, coma vulneração de dispositivos do Código Civil" (e-STJ fl. 765). Foi apresentada impugnação às fls. 770/774 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
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